Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 0208284-87.2016.8.09.0143Promovente: Max Lanio da SilveiraPromovido: Antonio Fernandes de SouzaNatureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Max Lanio da Silveira contra Antonio Fernandes de Souza.Considerando o pagamento do débito em razão da realização do leilão de imóvel penhorado, extinguiu-se o feito pela satisfação da obrigação (mov. 57).Após o arquivamento dos autos, o arrematante Valdeir Pereira Tavares solicitou, via e-mail, a expedição da carta de adjudicação do imóvel leiloado, sob o fundamento de cumpriu as condições necessárias para tanto (mov. 80).Em seguida, vieram os autos conclusos.Decido.Inicialmente, consigno que, embora o arrematante faça menção ao termo carta de "adjudicação", o que se percebe, na verdade, é que ele pretende a expedição da carta da arrematação, já que o imóvel foi adquirido em leilão.No mais, conforme mencionado pelo leiloeiro, o arrematante comprovou o pagamento da integralidade dos valores atinentes à aquisição do imóvel (mov. 41). Sendo assim, expeça-se a carta de arrematação, nos termos do § 2º do art. 901 do CPC, e encaminhe o documento ao arrematante por e-mail.Feito isso, arquivem-se os autos. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025