Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0250491-57.2004.8.09.0132 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: ALESAT COMBUSTIVEIS SA Requerido(a): DEOSVALDO MARTINS DE SOUZA. CPF/CNPJ:646.793.578-00. Endereço:,,,. Cidade:--/--. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por Ale Combustiveis S.a. em desfavor de Deosvaldo Martins de Souza, partes devidamente qualificadas. As partes entabularam acordo extrajudicial e pugnaram pela homologação (ev. 101). vindo-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Nota-se que as partes entabularam acordo extrajudicial e pugnaram pela homologação judicial, conforme se vê no evento n. 101. Vejo que o acordo foi entabulado sobre objeto lícito e entre partes capazes. Nessa vertente, não ressai dos autos nenhuma mácula ao deferimento do pedido de homologação. Forte em tais razões, é o quanto basta ao deslinde do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os interessados (evento 101), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas e honorários, nos termos do acordo e do art. 90, §3º, do CPC. Havendo constrições ou anotações cautelares em rezão desses autos, ficam todas revogadas, devendo a serventia expedir o que for necessário. À curadora nomeada, já foram fixados honorários nos autos dos embargos, não tendo sido praticados atos de defesa nesses autos. Dispensados os recursos, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito