Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho de Execução Extrajudicial - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia Processo nº 5287406-68.2024.8.09.0051 DESPACHO Atendendo ao pleito formulado pela parte exequente e com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, com o objetivo de viabilizar a localização de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada, determino a realização de investigação patrimonial por meio do Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas pertinentes a diligência, salvo se estiver amparada pelo benefício da gratuidade da justiça. Em seguida, remetam-se os autos ao CENOPES para o cumprimento da presente ordem. Após a apresentação dos resultados nos autos, intime-se a parte interessada, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2508