Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5055756-04.2025.8.09.0034Promovente: Alex Sandro Jose AmbrosioPromovido: Tereza Bicudo De MagalhaesNatureza: Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela Alex Sandro Jose Ambrosio, em face de Tereza Bicudo de Magalhães, visando à cobrança de taxas de manutenção e conservação.Verifica-se dos autos que a parte exequente foi regularmente intimada para indicar bens penhoráveis.Apesar da intimação, a parte autora permaneceu inerte, não adotando qualquer providência no prazo assinalado.Nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995, configura-se o abandono da causa, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte exequente para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade.Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, deixo de resolver o mérito e JULGO EXTINTO o presente processo de execução, ante a inércia da parte exequente.Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.Conferido a esta decisão o poder de mandado/ofício, com base nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, basta o cadastro em sistema próprio e a entrega ao oficial de justiça ou destinatário, dispensando a geração de outro documento, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.A presente sentença é publicada e registrada eletronicamente.Intimações necessárias.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito