Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível Processo n.º: 5056929-53.2025.8.09.0005 Polo ativo: Sicredi Planalto Central Polo passivo: Jhonatan Soares De Almeida DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial iniciada por SICREDI PLANALTO CENTRAL em face de JHONATAN SOARES DE ALMEIDA. A inicial foi recebida – mov. 4. A parte exequente requereu a citação por meio do aplicativo whatsapp – mov. 20. Deferida a citação via WhatsApp – mov. 22. Tentativas de citação da parte executada infrutíferas - mov. 9, 10, 16, 31, 32, 39, 40, 48, 49 e 55. A parte exequente requereu a expedição da certidão para averbação premonitória – mov. 57. É o relato. Decido. 2. Defiro o pedido de mov. 57. Expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828, do CPC, cientificando o credor que deverá comunicar ao Juízo das averbações realizadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua efetivação (art. 828, §1°, CPC). 3. No mais, intime-se a parte exequente para que promova a citação da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Indicado novo endereço, cite-se nos termos da decisão de mov. 4. 4. Requerida a pesquisa de endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, resta desde já deferida. 4.1. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Indicado novo endereço, cite-se nos termos da decisão de mov. 4. 6. Autorizo que a Secretaria assine o respectivo mandado, à luz dos artigos 93, XIV, da CF e 203, §4°, do CPC. 7. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito