Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aruanã Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalProcesso n.°: 5343759-86.2020.8.09.0175Requerente/Exequente: Município De AruanãRequerido/Executado: Welder Valadao Silva S E N T E N Ç A I – RELATÓRIOTrata-se de ação de execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE ARUANÃ em face de WELDER VALADÃO SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.O exequente, por meio de petição protocolada no mov. 32, informou a quitação do débito executado, pugnando pela extinção do processo.Vieram os autos conclusos para sentença.II – FUNDAMENTAÇÃONos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se a execução quando a dívida for satisfeita. Além disso, conforme o artigo 925 do CPC, o pagamento devidamente comprovado importa extinção da obrigação, autorizando, por consequência, o encerramento da presente demanda.No caso dos autos, a parte exequente expressamente reconheceu a satisfação da obrigação, circunstância que atrai a incidência dos dispositivos legais supramencionados.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.Sem custas (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil).Honorários advocatícios na forma acordada.DETERMINO o arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aruanã, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.388/2025).