Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aruanã Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalProcesso n.°: 5698014-52.2019.8.09.0175Requerente/Exequente: Município De AruanãRequerido/Executado: Alcione Ribeiro Alves Natto S E N T E N Ç A I – RELATÓRIOTrata-se de ação de execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE ARUANÃ em face de ALCIONE RIBEIRO ALVES NATTO, todos devidamente qualificados nos autos.O exequente, por meio de petição protocolada no mov. 16, informou a quitação do débito executado, pugnando pela extinção do processo.Vieram os autos conclusos para sentença.II – FUNDAMENTAÇÃONos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se a execução quando a dívida for satisfeita. Além disso, conforme o artigo 925 do CPC, o pagamento devidamente comprovado importa extinção da obrigação, autorizando, por consequência, o encerramento da presente demanda.No caso dos autos, a parte exequente reconheceu expressamente a satisfação da obrigação, circunstância que atrai a incidência dos dispositivos legais supramencionados.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.Sem custas (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil).Honorários advocatícios na forma acordada.DETERMINO o arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aruanã, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.388/2025).