Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 5089047-10.2024.8.09.0105 DECISÃO Defiro o pedido de mov. 120. Assim, pesquise-se, via INFOJUD, cópia das três últimas declarações de renda dos devedores. Contudo, a operacionalização dos Sistemas Conveniados está condicionada a prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 8º, I e II, do Provimento nº 19, de 08.06.2018, razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para o(a) exequente/autor(a) efetuar o recolhimento. Se recolhidas as custas protocole-se a ordem nos referidos sistemas. Após as respostas, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO