Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5115496-41.2022.8.09.0051 Promovente (s): LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO Promovido (s): Gervesson Sousa Lima Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Analisando os autos, nota-se que a parte autora requereu a citação por meio do aplicativo WhatsApp. Observa-se, da leitura do art. 246, caput, do CPC, que a citação será preferencialmente realizada nos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, o presente requerimento formulado pela parte autora, qual seja, a citação a ser realizada por meio eletrônico, por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), é considerado meio atípico, uma vez que não goza da segurança jurídica necessária para sua efetivação, podendo acarretar, dessa forma, a nulidade dos atos processuais. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 354/2020, a fim de regulamentar, dentre outras matérias, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instância. Prestados os esclarecimentos acima e recolhidas as custas pertinentes, defiro o pedido de citação via WhatsApp, observando-se, contudo, as orientações do CNJ, STJ e do TJGO, quais sejam: comprovação de identidade, número do telefone e confirmação escrita. Deverá ser encaminhado ao destinatário o arquivo em formato PDF da citação expedida no sistema, contendo todos os dados de identificação do processo, partes e advogados, o código de acesso aos autos, além das advertências legais necessárias. Sendo efetivada a citação, deverá o servidor intimar o citado a informar seu endereço completo e atualizado, para futuras comunicações por via postal. As mensagens deverão ser enviadas a partir do número oficial do Poder Judiciário (Central) e, quando da certificação nos autos, esta deverá ser realizada pelo servidor responsável ou por aquele que supervisionou o estagiário autorizado, nos termos dos artigos 4º e 5º do Provimento Conjunto nº 009/2021 da Presidência do TJGO. A certidão acerca do cumprimento da comunicação ao destinatário deverá ser documentada com o comprovante de envio e de recebimento da comunicação processual, contendo a indicação do dia e da hora de sua ocorrência. Não sendo possível a citação nos termos acima especificados, intime-se a parte requerente para informar o endereço atualizado da parte promovida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (eb/sq)