Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara Cível Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350 Autos nº: 5186797-11.2018.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/exequente: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ: 58.919.903/0001-50, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA GENERAL PEDRO LEON SCHNEIDER, 591º E 2º ANDAR, BAIRRO SANTANA, SAO PAULO, SP, 2012100, titular do telefone fixo/celular: --. Parte ré/executada: JOSÉ WILSON FREIRE DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ: 011.555.051-82, residente e domiciliada ou com sede na Rua O, quadra N, Lote 11,,, PARQUE UNIAO, FORMOSA, GO73808540, titular do telefone fixo/celular: --. DECISÃO A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação. Ante a inércia processual verificada, o abandono da causa pelo exequente, por si só, não se compatibiliza com o cumprimento de sentença/processo de execução, uma vez que a fase cognitiva já se encontra superada e o mérito já foi apreciado. Diante disso, a solução adequada é o arquivamento do feito, com fulcro no art. 921 do CPC, a fim de aguardar eventual manifestação da parte interessada, hipótese em que se dará prosseguimento à execução. Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 102