Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PLANALTINA1ª VARA CRIMINALCrimes Dolosos Contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri, Execuções Penais e Crimes Envolvendo Violência DomésticaProcesso nº: 5568945-66.2022.8.09.0011 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo sentenciado, visando à concessão de isenção das custas processuais, sob o fundamento de hipossuficiência financeira. Alega estar desempregado há três anos e atravessando dificuldades financeiras, sendo responsável pelo sustento de dois filhos menores, de 4 e 5 anos de idade. Juntou, para tanto, cópia de sua carteira de trabalho e demais documentos que corroboram suas alegações.É o suficiente relatório. Decido.A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em tela, os documentos acostados aos autos, aliados à declaração firmada pelo requerente, demonstram a verossimilhança da alegada hipossuficiência, não havendo indícios que afastem a boa-fé da parte.Assim, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça e suspendo o pagamento das custas processuais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo o sentenciado satisfazê-lo, dentro deste lapso, caso cesse seu estado de hipossuficiência.Deste modo, diante da suspensão da cobrança das custas processuais e do trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento no caso de ficar comprovado que a hipossuficiência do sentenciado cessou dentro do prazo quinquenal, a contar do trânsito em julgado da sentença. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos sem qualquer manifestação, os autos permanecerão arquivados definitivamente, haja vista que as custas processuais, que também é considerada dívida de valor sujeita a legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública possui o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a sua cobrança. Intimem-se as partes.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Planaltina/GO, data da assinatura eletrônica. ILANNA ROSA DANTAS LENTSJuíza de Direito