Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0435112-63.2012.8.09.0051 Requerente(s): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Requerido(s): ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO ALFAIA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO ALFAIA e TIAGO LUIZ ALFAIA, todos qualificados nos autos. No evento 231, a parte exequente informa que houve cumprimento total da obrigação pelo executado, razão pela qual requer a extinção do feito. Em síntese, é o relatório. Decido. Verifica-se que a parte exequente afirma que o débito exequendo foi quitado pelo executado. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 924, II, do CPC. Como a quitação do débito foi decorrente de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3). Tendo havido bloqueio/restrições/penhoras determinadas por este juízo, proceda-se ao seu imediato cancelamento. P. I. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito RA