Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Av. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone (62) 3382-1290 Processo nº: 5277357-97.2021.8.09.0042 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: Weliton Terencio dos Santos DESPACHO Verifico que o presente cumprimento de sentença, que visa a entrega de coisa certa (veículo automotor), se arrasta por longo período sem que o bem seja efetivamente localizado, apesar das diversas diligências já realizadas nos autos. A perpetuação do feito sem perspectiva de resultado prático atenta contra a efetividade e a razoável duração do processo. Diante do cenário de aparente impossibilidade de satisfação da obrigação específica, é necessário que a parte credora se posicione sobre o destino da demanda. Pelo exposto, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, manifestando seu interesse na conversão da obrigação de entregar coisa em perdas e danos, ou requerendo o que mais entender de direito, sob pena de caracterização de abandono e consequente extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente, por mandado ou carta com aviso de recebimento, para suprir a falta em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Cumpra-se. Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital. Laura Amaro De Marco Fonseca Juíza de Direito