Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5990680-80.2024.8.09.0024 Autor: Planta Forte Comércio E Representações De Produtos Agricolas Ltda Réu: Lazaro Rodrigues Da Silveira Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Inicialmente, dou-me por ciente do Auto de Penhora no Rosto dos Autos, realizado pela 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu – Projudi – autos nº 0029510.10.2024, devendo a Serventia proceder com a anotação no rosto desta ação, para fins de publicidade do ato e, consequente intimação da parte executada, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao respectivo juízo da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu – Projudi – autos nº 0029510.10.2024, para fins de ciência do cumprimento da ordem por ele emanado. Diligencie-se, ainda, no intuito de cadastrar a parte exequente TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLA LTDA. e seus respectivos procuradores, como terceiros interessados, bem como para ciência dos atos processuais. Advirto, também, da sentença prolatada no evento 40, que homologou o termo de acordo entabulado entre as partes, cujo cumprimento da obrigação ficou fixado para o presente mês. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito