Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia Processo n. 0193777-48.2012.8.09.0051 DESPACHO Considerando que o presente feito foi convertido em ação de execução de título executivo extrajudicial pelos idos de 2015, e até o momento não se logrou êxito sequer na citação da devedora, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da possível prescrição intercorrente de sua pretensão executiva, tendo em vista o entendimento adotado por nosso colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 1, e o disposto no art. 921 do Código de processo Civil. Em seguida, retornem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2009