Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5509349-06.2021.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: Ana Carolina Dos Santos PROMOVIDO (A): Ricardo de Carvalho Dias S E N T E N Ç A Trata-se de “AÇÃO DE CONHECIMENTO”, ajuizada por ANA CAROLINA DOS SANTOS, em desfavor de RICARDO DE CARVALHO DIAS e OUTROS, partes qualificadas nos autos. Pela petição de evento 257 as partes informaram a celebração de acordo e pediram a respectiva homologação. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Como brevemente relatado, trata-se de ação de conhecimento o na qual as partes realizaram composição amigável, conforme se verifica da minuta juntada à movimentação 257. Não obstante a determinação para suprimento de requisitos formais, tem-se que, estando a petição de acordo subscrita pelas partes e advogados, protocolada pela parte exequente, não há óbice à homologação. Deve ser pontuado que nas sentenças homologatórias compete ao Poder Judiciário analisar, tão somente, os requisitos formais do acordo, cujo provimento implica a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. No presente caso não há indícios de vício de consentimento ou de fraudes, não existindo impedimento à homologação da avença, tratando-se, pois, de direitos disponíveis e de partes maiores e capazes. Em face do exposto, nos termos do artigo 487, III, “b” c/c 725, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, caso houver (artigo 90, §3º do Código de Processo Civil). Honorários na forma pactuada. Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, observando-se atentamente todas as baixas necessárias, a exemplo de penhoras, arrestos, restrições diversas etc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8