Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 15 de agosto de 2025. André Luiz Oliveira Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 11:02
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 13:20
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0180833-82.2010.8.09.0051 DECISÃO Providencie-se a UPJ a habilitação do patrono peticionante do evento 311. Da análise dos autos, observa-se que as partes informaram a celebração de acordo, no qual restou acordado o cancelamento das restrições eventualmente existentes em nome dos executados (evento 291). Acordo homologado por este juízo por meio da sentença de evento 293. No petitório de evento 311, a parte exequente informa o cumprimento integral da avença. Assim, tendo em vista que houve a transferência dos valores penhorados para a conta judicial (evento 308), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme pleiteado nos eventos 296 e 306. No mais, face ao teor do ofício juntado no evento 304, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos emolumentos para o cancelamento da indisponibilidade inserida nos imóveis registrados sob as matrículas n.s 248776 e 590, no valor de R$ 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), se necessário. Comprovado o pagamento, sem a necessidade de nova conclusão, OFICIE-SE novamente o cartório competente solicitando o cancelamento da indisponibilidade. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0180833-82.2010.8.09.0051 DECISÃO Providencie-se a UPJ a habilitação do patrono peticionante do evento 311. Da análise dos autos, observa-se que as partes informaram a celebração de acordo, no qual restou acordado o cancelamento das restrições eventualmente existentes em nome dos executados (evento 291). Acordo homologado por este juízo por meio da sentença de evento 293. No petitório de evento 311, a parte exequente informa o cumprimento integral da avença. Assim, tendo em vista que houve a transferência dos valores penhorados para a conta judicial (evento 308), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme pleiteado nos eventos 296 e 306. No mais, face ao teor do ofício juntado no evento 304, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos emolumentos para o cancelamento da indisponibilidade inserida nos imóveis registrados sob as matrículas n.s 248776 e 590, no valor de R$ 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), se necessário. Comprovado o pagamento, sem a necessidade de nova conclusão, OFICIE-SE novamente o cartório competente solicitando o cancelamento da indisponibilidade. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 10:01
Confirmada
05/06/2025, 10:01
Expedida/certificada
05/06/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 13:20
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0180833-82.2010.8.09.0051 DECISÃO Providencie-se a UPJ a habilitação do patrono peticionante do evento 311. Da análise dos autos, observa-se que as partes informaram a celebração de acordo, no qual restou acordado o cancelamento das restrições eventualmente existentes em nome dos executados (evento 291). Acordo homologado por este juízo por meio da sentença de evento 293. No petitório de evento 311, a parte exequente informa o cumprimento integral da avença. Assim, tendo em vista que houve a transferência dos valores penhorados para a conta judicial (evento 308), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme pleiteado nos eventos 296 e 306. No mais, face ao teor do ofício juntado no evento 304, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos emolumentos para o cancelamento da indisponibilidade inserida nos imóveis registrados sob as matrículas n.s 248776 e 590, no valor de R$ 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), se necessário. Comprovado o pagamento, sem a necessidade de nova conclusão, OFICIE-SE novamente o cartório competente solicitando o cancelamento da indisponibilidade. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0180833-82.2010.8.09.0051 DECISÃO Providencie-se a UPJ a habilitação do patrono peticionante do evento 311. Da análise dos autos, observa-se que as partes informaram a celebração de acordo, no qual restou acordado o cancelamento das restrições eventualmente existentes em nome dos executados (evento 291). Acordo homologado por este juízo por meio da sentença de evento 293. No petitório de evento 311, a parte exequente informa o cumprimento integral da avença. Assim, tendo em vista que houve a transferência dos valores penhorados para a conta judicial (evento 308), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme pleiteado nos eventos 296 e 306. No mais, face ao teor do ofício juntado no evento 304, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos emolumentos para o cancelamento da indisponibilidade inserida nos imóveis registrados sob as matrículas n.s 248776 e 590, no valor de R$ 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), se necessário. Comprovado o pagamento, sem a necessidade de nova conclusão, OFICIE-SE novamente o cartório competente solicitando o cancelamento da indisponibilidade. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 10:01
Confirmada
05/06/2025, 10:01
Expedida/certificada
05/06/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, como nome completo, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência, número e natureza da conta e índice de variação em caso de conta poupança. Se indicada conta bancária de titularidade do(a) procurador(a) ou da sociedade de advogados, deve constar nos autos instrumento de mandato vigente com poderes especiais para dar e receber quitação, exceto no tocante aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais e na hipótese de atuação em causa própria. Goiânia - GO, 16 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 10:20
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0180833-82.2010.8.09.0051 DECISÃO Providencie-se a UPJ a habilitação do patrono peticionante do evento 311. Da análise dos autos, observa-se que as partes informaram a celebração de acordo, no qual restou acordado o cancelamento das restrições eventualmente existentes em nome dos executados (evento 291). Acordo homologado por este juízo por meio da sentença de evento 293. No petitório de evento 311, a parte exequente informa o cumprimento integral da avença. Assim, tendo em vista que houve a transferência dos valores penhorados para a conta judicial (evento 308), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, conforme pleiteado nos eventos 296 e 306. No mais, face ao teor do ofício juntado no evento 304, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos emolumentos para o cancelamento da indisponibilidade inserida nos imóveis registrados sob as matrículas n.s 248776 e 590, no valor de R$ 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), se necessário. Comprovado o pagamento, sem a necessidade de nova conclusão, OFICIE-SE novamente o cartório competente solicitando o cancelamento da indisponibilidade. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 13:19
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
31/03/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:26
Expedição de documento
12/02/2025, 14:26
Documento
12/02/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00
Documento
30/01/2025, 10:30
Confirmada
28/01/2025, 12:21
Documento
28/01/2025, 10:22
Documento
27/01/2025, 08:15
Expedição de documento
24/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:34
Expedição de documento
16/01/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/12/2024, 16:05
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:20
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:51
Outras Decisões
27/09/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:23
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:22
Expedição de documento
03/06/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 21:59
Mero expediente
14/05/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 12:16
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2024, 03:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/02/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:58
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:40
Expedição de documento
02/10/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 19:55
Ato ordinatório
11/09/2023, 17:44
Confirmada
07/08/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:51
Confirmada
12/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:08
Confirmada
19/06/2023, 16:15
Confirmada
18/06/2023, 03:53
Documento
18/06/2023, 03:51
Expedida/certificada
12/06/2023, 18:29
Expedida/certificada
12/06/2023, 18:27
Expedição de documento
07/06/2023, 12:38
Expedição de documento
06/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 13:30
Ato ordinatório
25/05/2023, 18:40
Ato ordinatório
26/04/2023, 20:01
Confirmada
20/03/2023, 14:28
Confirmada
20/03/2023, 14:28
Documento
16/03/2023, 16:58
Expedição de documento
06/02/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 18:37
Expedição de documento
23/01/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:40
Expedição de documento
21/10/2022, 13:34
Expedição de documento
19/08/2022, 14:11
Confirmada
18/08/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:57
Confirmada
27/07/2022, 12:15
Documento
27/07/2022, 11:40
Expedição de documento
14/07/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:55
Expedição de documento
04/07/2022, 15:33
deferimento
30/06/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:32
Expedição de documento
14/06/2022, 13:37
Documento
13/06/2022, 17:49
Expedida/certificada
01/06/2022, 20:24
Expedição de documento
03/05/2022, 16:55
Documento
02/05/2022, 09:57
Expedição de documento
24/03/2022, 17:16
Outras Decisões
24/03/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:09
Expedição de documento
16/02/2022, 14:53
Documento
15/02/2022, 21:45
Confirmada
25/01/2022, 14:33
Documento
25/01/2022, 14:32
Expedição de documento
13/01/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:59
Expedição de documento
30/11/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:14
Expedição de documento
19/11/2021, 17:03
Expedição de documento
16/08/2021, 16:10
Outras Decisões
13/08/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:21
Confirmada
04/08/2021, 12:31
Expedição de documento
04/08/2021, 12:31
Mudança de Assunto Processual
21/06/2021, 17:11
Mero expediente
02/06/2021, 22:06
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:16
Outras Decisões
29/04/2021, 21:27
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:14
Confirmada
19/03/2021, 16:24
Mero expediente
19/03/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:51
Confirmada
05/02/2021, 14:42
Mero expediente
04/02/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 18:31
Mero expediente
13/01/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 12:42
Petição (Resposta)
17/12/2020, 13:51
Expedição de documento
28/10/2020, 13:25
Confirmada
27/07/2020, 09:30
Expedição de documento
27/07/2020, 09:30
Mero expediente
07/07/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 14:58
Mero expediente
16/04/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:22
Confirmada
02/04/2020, 08:50
Expedição de documento
02/04/2020, 08:50
Confirmada
01/04/2020, 12:39
Expedição de documento
01/04/2020, 12:39
Mero expediente
30/03/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 19:07
Confirmada
25/03/2020, 12:29
Expedição de documento
25/03/2020, 12:29
Mero expediente
20/01/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 15:41
Documento
11/12/2019, 15:48
Expedição de documento
10/12/2019, 16:42
Documento
09/12/2019, 20:16
Confirmada
04/12/2019, 11:22
Expedição de documento
04/12/2019, 11:22
Expedição de documento
29/11/2019, 14:57
Documento
29/11/2019, 14:40
Mero expediente
28/11/2019, 09:53
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:15
Mero expediente
25/09/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 12:26
Expedição de documento
19/09/2019, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 14:14
Mero expediente
30/08/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 17:33
Mero expediente
30/07/2019, 12:08
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:06
Confirmada
19/07/2019, 10:19
Expedição de documento
19/07/2019, 10:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))