Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Número do processo: 5346501-30.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: Making Of Formaturas Ltda Réu/Executado: Lharyssa Kellys Matos Mariano SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.13) nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III). O valor penhorado Sisbajud (R$ 211,90 – mov.14),deve ser levantado em prol da EXECUTADA, que deve ser intimada por meio do whatsapp informado nos autos, para no prazo de 2 dias, informar dados bancários e CPF do beneficiário do alvará. Sem custas e honorários advocatícios (Lei.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se. Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão. Oportunamente, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito em substituição (assinado digitalmente)