Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5868562-95.2024.8.09.0091Parte autora: João Ricardo Cena De SouzaParte ré: Cláudio Anastácio De Pina E OutraSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo João Ricardo Cena De Souza em face de Cláudio Anastácio De Pina E Outra, partes oportunamente qualificadas.Durante o curso processual, especificamente nos eventos n. 92 e 102, as partes apresentaram termo de acordo e respectivo aditivo, cujos termos foram posteriormente ratificados pelos executados no evento n. 103, com o intuito de pôr fim à presente demanda.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Evidencia-se dos autos que as partes, de forma livre e consciente, firmaram acordo extrajudicial, o qual contempla cláusulas claras quanto aos valores ajustados, forma de pagamento, encargos locatícios, consequências do descumprimento e quitação, atendendo às determinações anteriormente fixadas por este Juízo.Verifica-se, ainda, que o objeto da transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento ou afronta à legislação vigente que impeça a homologação.Desse modo, não havendo óbice legal e estando o acordo formalizado de maneira válida e eficaz, impõe-se sua homologação, a fim de que produza os devidos efeitos legais.Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito.Em razão da homologação e da expressa manifestação das partes quanto à inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Fica cancelado o mandado de despejo anteriormente expedido, conforme requerido no acordo.Confiro força de mandado/ofício à presente sentença, dispensada a expedição de outro documento, bastando o cadastro no sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito07