Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRA Número: 5913428-26.2024.8.09.0048:Requerente: Gilmar Goncalves Mesquita:Requerido: Antonio Bernardes Dos Reis: SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Gilmar Gonçalves Mesquita em face de Antonio Bernardes Dos Reis.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. É o relatório. Decido. O feito tramitou regularmente, porém, até o presente momento não foram localizados bens penhoráveis da parte executada. A parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis da executada, porém, conforme evento n° 49, não houve manifestação. Nos termos do que dispõe o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099 de 26/09/1995: não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ANTE AO EXPOSTO, julgo extinto o processo com fulcro no referido artigo 53 § 4º da lei 9.099/95 e determino o arquivamento do feito com as devidas cautelas. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Cumpra-se Diligências Legais Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito jsgl