Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Vara Cível I Processo: 0064920-98.2014.8.09.0152 D E C I S Ã O Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco Bradesco S.A em face de Ricardo Eustáquio da Silva Paduá e José Eustáquio Silva. Laudo de avaliação apresentado no evento 143. No caso, tem-se que o laudo de avaliação produzido por Oficial de Justiça goza de presunção de veracidade, ao passo que cabe à parte que se encontra insatisfeita com a avaliação, a impugnação do laudo de acordo com os meios probatórios adequados, sendo que a inércia da parte implica na homologação do laudo, mormente quando este observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, não houve impugnação por nenhuma das partes. Portanto, HOMOLOGO o laudo de avaliação do evento 143, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Intimem-se as partes para manifestarem acerca desta homologação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Aguarde-se o decurso de prazo recursal. Após, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de designação de hasta pública. Cumpra-se. Uruaçu – Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito