Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2026, 00:00
Petição
30/06/2026, 15:54
Petição
30/06/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/06/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 18:40
Expedição de documento
29/06/2026, 18:36
Expedição de documento
29/06/2026, 18:22
Expedição de documento
29/06/2026, 17:47
Petição
24/06/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASILS/A Parte requerida: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo de débito atualizado. Crixás, 18 de junho de 2026 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
19/06/2026, 00:00
Confirmada
18/06/2026, 17:04
Expedida/certificada
18/06/2026, 16:19
Petição
18/06/2026, 00:37
Petição
25/05/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASILS/A Parte requerida: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Prov. 05/2010 da Douta Corregedoria, independente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de débito atualizada. Nada mais. Crixás, 7 de maio de 2026 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASILS/A Parte requerida: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 dias, juntar demonstrativo de débito atualizado. Crixás, 18 de junho de 2026 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
19/06/2026, 00:00
Confirmada
18/06/2026, 17:04
Expedida/certificada
18/06/2026, 16:19
Petição
18/06/2026, 00:37
Petição
25/05/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASILS/A Parte requerida: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Prov. 05/2010 da Douta Corregedoria, independente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de débito atualizada. Nada mais. Crixás, 7 de maio de 2026 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 12:15
Ato ordinatório
07/05/2026, 12:06
Petição
16/04/2026, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por BANCO DO BRASIL S/A em face de espólio DE VANILSON CARVALHO DE SOUZA e outros, todos qualificados nos autos. Visando a satisfação do crédito executado e nos termos da súmula n.º 44, do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n.º 157, a fim de que se promova a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome dos executados citados, por meio do sistema SISBAJUD. Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da justiça e se as custas referentes à respectiva diligência não tenham sido pagas, DETERMINO que a parte exequente proceda ao recolhimento da guia de taxa de serviço (art. 4º, tabela IX, 16, VIII da Resolução n. 81/2017 do TJGO), sob pena de não realização do ato. 1. Comprovado o recolhimento da taxa de serviço correspondente, DETERMINO a remessa dos autos ao CACE para que se proceda à indisponibilidade de eventuais ativos financeiros, na modalidade “teimosinha”, existentes em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), limitando-se a indisponibilidade ao valor informado. Junte-se os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. RESSALTO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem deverá ser promovido o imediato desbloqueio da constrição. Com efeito, restando o bloqueio de valores integral ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não apresentada manifestação da parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Por outro lado, apresentada manifestação da parte executada, OUÇA-SE a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não sendo localizado bens, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito, a fim de promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório, nos termos do art. 921, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por BANCO DO BRASIL S/A em face de espólio DE VANILSON CARVALHO DE SOUZA e outros, todos qualificados nos autos. Visando a satisfação do crédito executado e nos termos da súmula n.º 44, do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n.º 157, a fim de que se promova a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome dos executados citados, por meio do sistema SISBAJUD. Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da justiça e se as custas referentes à respectiva diligência não tenham sido pagas, DETERMINO que a parte exequente proceda ao recolhimento da guia de taxa de serviço (art. 4º, tabela IX, 16, VIII da Resolução n. 81/2017 do TJGO), sob pena de não realização do ato. 1. Comprovado o recolhimento da taxa de serviço correspondente, DETERMINO a remessa dos autos ao CACE para que se proceda à indisponibilidade de eventuais ativos financeiros, na modalidade “teimosinha”, existentes em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), limitando-se a indisponibilidade ao valor informado. Junte-se os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. RESSALTO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem deverá ser promovido o imediato desbloqueio da constrição. Com efeito, restando o bloqueio de valores integral ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não apresentada manifestação da parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Por outro lado, apresentada manifestação da parte executada, OUÇA-SE a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não sendo localizado bens, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito, a fim de promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório, nos termos do art. 921, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por BANCO DO BRASIL S/A em face de espólio DE VANILSON CARVALHO DE SOUZA e outros, todos qualificados nos autos. Visando a satisfação do crédito executado e nos termos da súmula n.º 44, do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n.º 157, a fim de que se promova a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome dos executados citados, por meio do sistema SISBAJUD. Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da justiça e se as custas referentes à respectiva diligência não tenham sido pagas, DETERMINO que a parte exequente proceda ao recolhimento da guia de taxa de serviço (art. 4º, tabela IX, 16, VIII da Resolução n. 81/2017 do TJGO), sob pena de não realização do ato. 1. Comprovado o recolhimento da taxa de serviço correspondente, DETERMINO a remessa dos autos ao CACE para que se proceda à indisponibilidade de eventuais ativos financeiros, na modalidade “teimosinha”, existentes em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), limitando-se a indisponibilidade ao valor informado. Junte-se os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. RESSALTO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem deverá ser promovido o imediato desbloqueio da constrição. Com efeito, restando o bloqueio de valores integral ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não apresentada manifestação da parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Por outro lado, apresentada manifestação da parte executada, OUÇA-SE a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não sendo localizado bens, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito, a fim de promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório, nos termos do art. 921, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial requerido por BANCO DO BRASIL S/A em face de espólio DE VANILSON CARVALHO DE SOUZA e outros, todos qualificados nos autos. Visando a satisfação do crédito executado e nos termos da súmula n.º 44, do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação n.º 157, a fim de que se promova a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome dos executados citados, por meio do sistema SISBAJUD. Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade da justiça e se as custas referentes à respectiva diligência não tenham sido pagas, DETERMINO que a parte exequente proceda ao recolhimento da guia de taxa de serviço (art. 4º, tabela IX, 16, VIII da Resolução n. 81/2017 do TJGO), sob pena de não realização do ato. 1. Comprovado o recolhimento da taxa de serviço correspondente, DETERMINO a remessa dos autos ao CACE para que se proceda à indisponibilidade de eventuais ativos financeiros, na modalidade “teimosinha”, existentes em nome da parte executada, por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC), limitando-se a indisponibilidade ao valor informado. Junte-se os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. RESSALTO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem deverá ser promovido o imediato desbloqueio da constrição. Com efeito, restando o bloqueio de valores integral ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC, informando-lhe sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não apresentada manifestação da parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Por outro lado, apresentada manifestação da parte executada, OUÇA-SE a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não sendo localizado bens, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito, a fim de promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório, nos termos do art. 921, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 12:21
Confirmada
09/04/2026, 12:21
Expedida/certificada
09/04/2026, 12:15
Expedida/certificada
09/04/2026, 12:15
Confirmada
09/04/2026, 10:01
Outras Decisões
09/04/2026, 09:57
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Ante o princípio da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos pedidos formulados nos eventos nº 150 e nº 153, esclarecendo qual medida entende pertinente para o presente momento processual. Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 14:25
Mero expediente
21/01/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 15:50
Confirmada
16/10/2025, 15:50
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:22
Documento
16/10/2025, 14:30
Expedição de documento
24/09/2025, 20:02
Expedição de documento
24/09/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:11
Expedição de documento
22/09/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:19
Expedição de documento
16/09/2025, 14:08
Expedição de documento
16/09/2025, 14:04
Expedição de documento
16/09/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Requerente: BANCO DO BRASILS/A Requerido: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção ao requerimento formulado pela parte autora/requerente/exequente, na movimentação n. 128, fica o processo sobrestado pelo prazo de 10 dias, independentemente de despacho, conforme faculta o Provimento 05/2010, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. Findo o prazo, deverá a parte solicitante, promover o regular andamento do feito. Crixás, 9 de setembro de 2025 Bruno de Oliveira Cabral Analista Judiciário
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 01:43
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Requerente: BANCO DO BRASILS/A Requerido: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi determinada a pesquisa através do sistema RENAJUD, conforme decisão retro. No entanto, ao verificar o campo "Guias" não foi encontrada guia de custas de taxa de serviços recolhida para tal a finalidade. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, a fim de viabilizar o cumprimento do ato. Crixás, 29 de agosto de 2025 Bruno de Oliveira Cabral Analista Judiciário
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Nos termos da súmula nº 44 do TJGO1 e em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na movimentação n. 113. Assim, DETERMINO que se promova a consulta ao sistema RENAJUD, para fins de busca de veículos em nome dos executados, mediante o recolhimento de eventuais custas devidas para cada ato de consulta (inciso II, do item 16, da tabela IX, da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), sob pena de não realização das diligências, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear as medidas que entender cabíveis, a fim de promover o regular andamento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 15:21
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:12
Confirmada
29/08/2025, 14:22
Confirmada
29/08/2025, 14:21
Confirmada
29/08/2025, 14:21
Mero expediente
29/08/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASILS/A Parte requerida: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de mov. 90, que reconheceu a impenhorabilidade de alguns valores bloqueados via SISBAJUD (mov. 82), procedi com o desbloqueio dos referidos valores (mov. 97). Ocorre que, foi bloqueado no sistema SISBAJUD um valor de R$: 1.927,80, no BANCO BRADESCO, conforme print anexo. Ainda, por ordem do magistrado, procedi com o desbloqueio do valor de R$: 1.468,41. Ao cumprir, observei que, o valor remanescente dessa ordem em específico não ficou disponível para transferência a conta judicial. Assim, encaminhei e-mail para o Banco Bradesco para informações, tendo sido respondido conforme mov. 109. Dessa forma, em cumprimento ao Prov. 05/2010 da Douta Corregedoria, independente de despacho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Crixás, 5 de junho de 2025 Maryanne Silva Oliveira Analista Judiciário
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 10:22
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:11
Documento
16/05/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Ante o teor da decisão proferida na mov. n. 90, expeça-se o alvará já deferido em favor do executado MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO, conforme dados bancários indicados na mov. n. 95. Sobre o pedido da parte exequente na mov. n. 96, certifique-se a Escrivania acerca da existência de saldo remanescente. Após, concluso. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 08:49
Documento
15/04/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00
Confirmada
08/04/2025, 13:54
Documento
08/04/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO Trata-se de arguição de Impenhorabilidade apresentada por Manoel Francisco de Carvalho. Consta que na presente ação executiva, foi ordenada a constrição de bens dos executados, via sistema Sisbajud, a qual foi parcialmente cumprida, conforme movimentação n. 82. O executado, então, insurge contra as penhoras realizadas, alegando, na oportunidade, que o valor total de R$ 4.545,02 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), bloqueado em sua Conta bancária, perante a Instituição Financeira Bancos Mercado Itaú S/A, é oriundo do seu benefício previdenciário, tornando a quantia impenhorável à luz da legislação e pugna pelo desbloqueio da quantia nas movimentações 80 e 88. Em resposta à impugnação, na mov. n. 85, o exequente sustentou, em síntese, que a impenhorabilidade não restou demonstrada, tece comentários acerca dos documentos apresentados e pede a rejeição da impugnação. Subsidiariamente, pede a penhora de 30% (trinta por cento) da quantia penhorada. Instada, a parte executada junta extratos bancários na mov. n. 88. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Relatei. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Analisando a documentação acostada pelo executado, consistentes nos extratos do benefício previdenciário emitido pelo INSS, bem como aos extratos bancários emitidos pelo banco Itaú S/A - movimentações 80 e 88, observo que a alegação de impenhorabilidade quanto a quantia de R$ 4.545,02, prospera. Fundamento. O art. 833, IV do Código de Processo Civil, estabelece in verbis: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;” – grifei. Nessa perspectiva, observo pela documentação referida acima, que a parte executada comprovou que os valores constritos em sua conta bancária vinculada a agência 4346, c/c n.º 14.530-5, respectivamente, nos valores de R$ 3.076,61, R$ 0,06 e R$ 1.468,35, são provenientes do benefício previdenciário - aposentadoria. Por sua vez, a parte exequente não demonstrou nenhuma das hipóteses previstas no §2º, do art. 833, do CPC, as quais justifiquem flexibilizar a impenhorabilidade da remuneração. Aqui, é importante destacar que mesmo em situações excepcionais seja possível manter o bloqueio de verba de natureza alimentar sobre 30%, no presente caso, o valor da remuneração penhorada é R$ R$ 4.545,02, de modo que a manutenção do bloqueio no importe de 30% do valor, pode colocar em risco a subsistência do executado e de sua família. Ademais, em que pese o argumento da parte exequente acerca da existência de outras transações e eventual movimentação atípica, isto, por si só, não caracteriza má-fé ou fraude capazes de retirar o caráter de impenhorabilidade, conforme jurisprudência do STJ e do TJGO. A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTA-POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DO USO. RAZÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. 2. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SOBRE O TEMA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De fato, o posicionamento do colegiado estadual diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual possui o entendimento no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos, são impenhoráveis, bem como que a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude. 2. A decisão agravada dirimiu a questão central, aplicando o entendimento jurisprudencial firmado neste Superior Tribunal. Assim, tem-se como inaplicável o óbice sumular apontado pelo agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.973.857/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.) PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 5270359-52.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CARLOS EDSON SACILOTTO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: RODRIGO DE SILVEIRA ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTA POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR À 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ABUSO DE DIREITO. 1. É impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes. 2. A simples movimentação atípica de conta poupança, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, X, do novo CPC. Precedentes. 3. A regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC/2015), não pode ser excepcionada quando comprometer a dignidade do devedor e de sua família, notadamente quando destinada para o pagamento de dívida não alimentar. 4. Não é possível determinar que novas penhoras não sejam realizadas na conta poupança em que o devedor percebe sua aposentadoria, eis que, acobertar a conta bancária em questão, de completa e irrestrita, proteção contra tentativas de constrição judicial é medida contraproducente que, em tese, possibilitaria o cometimento de abuso de direito ou fraude, portanto, deve ser analisada de caso a caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido, parcialmente. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5270359-52.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 16/08/2022, DJe de 16/08/2022) Assim, a fim de garantir a subsistência do executado e em respeito a dignidade da pessoa humana, bem como em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve-se preservar o caráter impenhorável dos valores comprovados que são oriundos da aposentadoria do executado. Por outro lado, nada discorreu a parte executada sobre a quantia constrita via agência bancária do Bradesco S/A, a qual ficará à disposição da parte exequente. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora na mov. n. 80, e reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 4.545,02 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), bloqueado via SISBAJUD na mov. n. 82. Com efeito, determino o imediato desbloqueio. E, caso procedida à transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao processo, fica desde já autorizada a expedição de alvará transferência em favor da parte executada, na pessoa do seu advogado, mediante a indicação dos dados bancários nos autos, para levantamento da integralidade da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, se já procedida à intimação dos demais executados acerca dos outros bloqueios (mov. n. 82), promova a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada aos autos, ficando à disposição da parte exequente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
14/03/2025, 00:00
Outras Decisões
13/03/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0403579-72.2005.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASILS/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: Alameda Dr. Sebastião Fleury Curado, 50,, SETOR MARISTA SUL, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Polo Passivo: WERONICE FERREIRA XAVIER CARVALHO. CPF/CNPJ: 771.325.211-87. Endereço: Rua Gavião Penacho, Qd.04, Lt.08,,, Qd.04, Lt.08, CONJUNTO UIRAPURU, GOIÂNIA, GO, CEP 74000000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O 1. Antes de deliberar acerca da impugnação à penhora apresentada no ev. 80, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIME-SE o executado Manoel Francisco de Carvalho para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de extrato bancário detalhado, que o valor bloqueado advém de seus proventos de aposentadoria, conforme alega. 2. Após, volvam-me os autos conclusos imediatamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.530/2023 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
21/02/2025, 00:00
Mero expediente
20/02/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 18:18
Confirmada
20/01/2025, 11:20
Documento
19/01/2025, 19:19
Expedição de documento
14/01/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:49
Expedição de documento
29/10/2024, 08:55
Expedição de documento
29/10/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:13
Confirmada
18/10/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:38
Expedição de documento
05/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
25/07/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 16:39
Confirmada
21/05/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:35
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:33
Confirmada
25/03/2024, 10:04
Expedição de documento
21/02/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:54
Confirmada
20/02/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:01
Confirmada
11/10/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:10
Mero expediente
27/06/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 12:19
Confirmada
13/03/2023, 13:30
Expedição de documento
13/03/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 12:53
Confirmada
07/03/2023, 16:36
Expedição de documento
07/03/2023, 16:36
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)