Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5114623-88.2023.8.09.0024 Autor: Banco Do Brasil S A Réu: Vitor B Martins Ltda Supermercado Goiaz Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Restaram esgotadas as diligências para localização do executado, tendo o Oficial de Justiça certificado sua mudança para endereço não sabido, após tentativa no endereço obtido por sistemas conveniados. Configurada, pois, a hipótese do art. 256, II, e § 3º, do CPC, defiro a CITAÇÃO POR EDITAL da parte executada, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 829 do CPC. Expeça-se o edital, observados os requisitos do art. 257 do CPC, com publicação na forma da lei. Considerando que a citação se dará por edital, e havendo risco de o executado permanecer revel, NOMEIO desde já como CURADOR ESPECIAL, nos termos do art. 72, II, do CPC, o ilustre advogado Dr. Junny César Gonzaga Filho — OAB/GO nº 67.765, para atuar em defesa dos interesses do executado caso não compareça aos autos após a citação editalícia. Sobrevindo a revelia, intime-se o nobre causídico para ciência da nomeação e apresentação de defesa, no prazo legal. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito