Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 15:36
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:51
Documento
24/11/2025, 14:47
Expedição de documento
24/11/2025, 14:44
Confirmada
24/11/2025, 03:10
Confirmada
19/11/2025, 16:57
Expedida/certificada
19/11/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5236024-93.2023.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Diante da manifestação acostada no evento nº 292, intime-se a Defensoria Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias promova as diligências necessárias a fim de entrar em contato com o assistido Warley Rodrigues Belo no intuito de obter informações acerca do acordo firmado com o Ministério Público, informando nos autos. Após manifestação da Defensoria Pública, dê-se nova vista dos autos à representante do Ministério Público para manifestar-se, no prazo legal. Após, novamente conclusos para deliberações. No que tange à requisição de informações pelo Juízo da Execução consistente na duração das medidas cautelares impostas ao sentenciado Gleidson (evento nº 296), verifico que a sentença proferida nos autos em desfavor do acusado Gleidson Rodrigues Galvão De Oliveira não determinou a revogação das medidas cautelares impostas (evento nº 220). Nesse sentido, tendo em vista que a sentença condenatória já transitou em julgado (evento nº 243) revogo as medidas cautelares diversas da prisão impostas na data de 14 de junho de 2023 (evento nº 88), impostas ao sentenciado Gleidson Rodrigues Galvão de Oliveira. Oficie-se ao Juízo solicitante da referida informação com cópia da presente decisão, mediante comprovação nos autos. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito dcrr/mep
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 19:37
Confirmada
13/11/2025, 16:45
Outras Decisões
13/11/2025, 16:27
Documento
12/11/2025, 17:16
Decurso de Prazo
07/11/2025, 17:03
Decurso de Prazo
07/11/2025, 17:03
Decurso de Prazo
07/11/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 23:59
Confirmada
03/11/2025, 03:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:02
Confirmada
30/10/2025, 14:02
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:34
Expedição de documento
29/10/2025, 14:34
Expedição de documento
29/10/2025, 14:33
Expedição de documento
29/10/2025, 14:31
Documento
29/10/2025, 13:32
Expedição de documento
29/10/2025, 12:34
Expedição de documento
29/10/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Aparecida de GoiâniaGabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.:5236024-93.2023.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO Considerando o teor da certidão de evento n. 257, acolhendo o parecer ministerial de evento n. 265, DETERMINO a restituição do aparelho celular apreendido nos presentes autos ao sentenciado, Gleidson Rodrigues Galvão de Oliveira, desde que comprovada a propriedade. Decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, sem que haja pedido de restituição com a comprovação de propriedade, desde já, determino que a Depositária Judicial proceda a doação/destruição do objeto, conforme o caso, diante do pequeno valor econômico do bem.Após, não havendo pendências a serem sanadas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se o Ministério Público, a defensoria e o sentenciado Gleidson, este na forma realizada no evento n. 242.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direitorcr
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 16:18
Confirmada
22/10/2025, 16:10
deferimento
22/10/2025, 15:43
Confirmada
22/10/2025, 15:36
Documento
22/10/2025, 13:15
Confirmada
22/10/2025, 13:15
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:54
Confirmada
22/10/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:15
Confirmada
17/10/2025, 11:15
Confirmada
16/10/2025, 11:49
Documento
15/10/2025, 18:49
Expedição de documento
15/10/2025, 18:46
Expedição de documento
15/10/2025, 18:43
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:40
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:40
Documento
15/10/2025, 18:39
Documento
15/10/2025, 18:37
Documento
15/10/2025, 18:32
Expedição de documento
15/10/2025, 18:28
Documento
15/10/2025, 18:27
Documento
15/10/2025, 18:15
Confirmada
14/09/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:55
Documento
11/09/2025, 23:03
Custas
11/09/2025, 23:03
Expedição de documento
27/08/2025, 12:20
Expedição de documento
27/08/2025, 12:14
Evolução da Classe Processual
27/08/2025, 12:13
Expedição de documento
27/08/2025, 09:40
Confirmada
20/08/2025, 14:30
Expedida/certificada
19/08/2025, 10:14
Expedição de documento
13/08/2025, 09:50
Expedição de documento
13/08/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:05
Confirmada
12/08/2025, 18:03
Expedição de documento
12/08/2025, 17:25
Expedição de documento
12/08/2025, 17:23
Petição (Parecer)
11/08/2025, 16:12
Confirmada
11/08/2025, 16:12
Expedida/certificada
08/08/2025, 13:24
Expedição de documento
08/08/2025, 13:24
Expedida/certificada
08/08/2025, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2025, 22:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2025, 10:10
Expedição de documento
23/06/2025, 09:01
Confirmada
23/06/2025, 03:30
Expedição de documento
18/06/2025, 14:26
Expedição de documento
18/06/2025, 14:25
Confirmada
13/06/2025, 18:05
Expedida/certificada
13/06/2025, 17:33
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/06/2025, 18:55
Documento
12/06/2025, 12:10
Publicação
11/06/2025, 18:17
Expedição de documento
11/06/2025, 09:51
Expedição de documento
08/06/2025, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:29
Confirmada
05/06/2025, 14:29
Expedição de documento
05/06/2025, 10:42
Confirmada
05/06/2025, 10:12
Expedida/certificada
05/06/2025, 09:58
Mandado (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 20:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:20
Confirmada
14/05/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 19:44
Expedida/certificada
13/05/2025, 19:10
Expedição de documento
13/05/2025, 19:08
Expedição de documento
13/05/2025, 19:02
Expedição de documento
13/05/2025, 18:56
Documento
13/05/2025, 18:49
Expedição de documento
13/05/2025, 18:44
Confirmada
13/05/2025, 18:30
Confirmada
13/05/2025, 18:30
Expedição de documento
13/05/2025, 18:16
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/05/2025, 18:10
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
13/05/2025, 18:08
Expedida/certificada
13/05/2025, 18:06
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/05/2025, 18:06
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
13/05/2025, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2024, 16:10
Confirmada
15/10/2024, 09:43
Confirmada
14/10/2024, 12:27
Expedida/certificada
12/10/2024, 11:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/10/2024, 11:12
Por decisão judicial
12/10/2024, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/10/2024, 11:10
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
12/10/2024, 11:09
Outras Decisões
11/10/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 13:40
Confirmada
15/07/2024, 12:59
Confirmada
15/07/2024, 10:50
Expedida/certificada
15/07/2024, 09:14
Confirmada
15/07/2024, 09:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/07/2024, 09:12
Por decisão judicial
15/07/2024, 09:11
Outras Decisões
12/07/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:15
Confirmada
10/04/2024, 11:19
Confirmada
09/04/2024, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2024, 20:47
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))