Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível Processo n.º: 5899949-31.2024.8.09.0091 Parte autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Oeste Ltda – Sicoob Emprecred Parte ré: Odete Moreira De Paula SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Oeste Ltda – Sicoob Emprecred em face de Odete Moreira de Paula, partes já qualificadas. As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (evento n. 74). Vieram os autos conclusos. Decido. De início, pode-se verificar que as partes expressaram suas vontades no termo de acordo formalizado (evento n. 74). Assim, a homologação é medida que se impõe ao juízo, visto que não foi constatado vício, sendo as partes maiores e capazes, e o acordo realizado por profissional habilitado para tal finalidade. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento nº 74, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Desse modo, PROCEDA-SE à baixa de eventuais restrições, se for o caso, desde que não haja nenhuma condição específica no acordo. Honorários na forma pactuada. Sem custas processuais finais remanescentes, com fundamento no artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumprida todas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe Publicada e registrada no Projudi. Intimem-se. Cumpra-se. Jaraguá, datado digitalmente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (assinado digitalmente) 4