Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 5007099-25.2025.8.09.0036 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das correspondências devolvidas, acostadas aos eventos n.º 59 e 60, devendo indicar novo endereço, bem como proceder ao pagamento das custas postais ou de locomoção, caso haja. Cristalina/GO, 16 de junho de 2026. Luiz Hélio de Araújo Junior Estagiário Mat. 5251351