Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 5518113-34.2022.8.09.0171 Parte autora: YAHAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte ré: PRUDENCIO MOREIRA DOS SANTOS NETO A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de PRUDÊNCIO MOREIRA DOS SANTOS NETO, ambos devidamente qualificados nos autos. Verifica-se que foi expedido mandado no evento 91, o qual restou devolvido sem cumprimento, conforme certidão acostada no evento 92. Posteriormente, no evento 96, a parte autora requereu o desentranhamento do referido mandado, indicando novo endereço para localização da parte demandada, juntando, para tanto, a respectiva guia de custas no evento 97. Todavia, cumpre registrar que o procedimento de desentranhamento de mandado para reaproveitamento da diligência encontra óbice no Provimento n.º 21/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, o qual determina a expedição de novo mandado, com regular distribuição ao Oficial de Justiça competente, inexistindo qualquer prevenção em favor do servidor anteriormente designado. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de desentranhamento do mandado formulado no evento 96. Considerando a indicação de novo endereço para localização da parte requerida, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão/citação, nos termos da decisão constante do evento 34, observando-se o endereço informado pela parte autora no evento 96, desde que devidamente recolhidas as custas processuais pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito