Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 0251358-94.2016.8.09.0143 Polo ativo: Luciano Fiuza E Silva Polo passivo: Edivar Vilela De Queiroz DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Considerando que já houve o pagamento das custas finais (mov. 90), ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e anotações de praxe, inclusive, com análise de eventuais custas pendentes. 02. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 5.408/2025