Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5004057-59.2021.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRADESCO S/A Promovido(s): RAIMUNDO NONATO DA LUZ D E S P A C H O Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos que o executado Altair Batista Soares possui sobre o imóvel descrito no evento n° 227 (matrícula nº 32.635, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade – GO). Lavre-se o termo de penhora do(s) imóvel(is) ali descrito(s) (certidão de matrícula coligida no arquivo 3 do evento nº 224), devendo a secretaria da UPJ proceder na forma dos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC/2015, com posterior intimação do executado, pela via editalícia, que automaticamente será constituído como depositário. O registro da penhora é atribuição do(a) exequente (art. 844 do CPC/2015). Se necessário, expeçam-se mandados para intimação do cônjuge da parte executada e dos credores com garantia real, devendo a parte exequente, em tais hipóteses, providenciar o recolhimento das despesas postais (ou custas de locomoção), em 05 dias. Formalizado o termo de penhora e intimado o cônjuge (bem como o credor com garantia real, se o caso), expeça-se mandado/carta precatória para avaliação do imóvel, com posterior intimação das partes (e também do cônjuge/credor privilegiado). I. Goiânia, 29 de maio de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr