Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5047223-08.2024.8.09.0126Requerente: Mundial Formaturas Kadosch E Eventos LtdaRequerido: Maria De Lourdes Madureira SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial. A parte devedora não foi localizada, em que pese as tentativas de citaçãoCom efeito, incide na hipótese a previsão do artigo 53, §4º da Lei n. 9099/95:Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.Assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se.Pirenópolis/GO, data da assinatura digital. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito1