Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/03/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 14:05
Expedida/certificada
25/03/2026, 13:55
Confirmada
25/03/2026, 06:21
Expedida/certificada
25/03/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 11:40
Custas
28/01/2026, 11:30
Expedição de documento
23/01/2026, 17:00
Trânsito em julgado
23/01/2026, 16:59
Expedição de documento
23/01/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Polo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução proposta por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED em face de ROBERTA GOMES DOS SANTOS e WILTON NUNES, ambos qualificados. A parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação (mov. 354). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Caso pendentes eventuais restrições determinadas no bojo do presente feito em desfavor dos executados, ficam, desde já, autorizadas as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Polo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução proposta por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED em face de ROBERTA GOMES DOS SANTOS e WILTON NUNES, ambos qualificados. A parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação (mov. 354). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Caso pendentes eventuais restrições determinadas no bojo do presente feito em desfavor dos executados, ficam, desde já, autorizadas as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 11:40
Custas
28/01/2026, 11:30
Expedição de documento
23/01/2026, 17:00
Trânsito em julgado
23/01/2026, 16:59
Expedição de documento
23/01/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Polo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução proposta por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED em face de ROBERTA GOMES DOS SANTOS e WILTON NUNES, ambos qualificados. A parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação (mov. 354). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Caso pendentes eventuais restrições determinadas no bojo do presente feito em desfavor dos executados, ficam, desde já, autorizadas as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Polo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução proposta por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED em face de ROBERTA GOMES DOS SANTOS e WILTON NUNES, ambos qualificados. A parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação (mov. 354). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Caso pendentes eventuais restrições determinadas no bojo do presente feito em desfavor dos executados, ficam, desde já, autorizadas as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED Polo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução proposta por FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED em face de ROBERTA GOMES DOS SANTOS e WILTON NUNES, ambos qualificados. A parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação (mov. 354). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Caso pendentes eventuais restrições determinadas no bojo do presente feito em desfavor dos executados, ficam, desde já, autorizadas as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 13:32
Confirmada
27/11/2025, 13:31
Expedida/certificada
27/11/2025, 13:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2025, 21:14
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:57
Expedição de documento
31/10/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste a respeito a movimentação 344. Goiânia, 17 de outubro de 2025. Jessica Isadora Alves da Silva Analista Judiciário
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste a respeito a movimentação 344. Goiânia, 17 de outubro de 2025. Jessica Isadora Alves da Silva Analista Judiciário
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste a respeito a movimentação 344. Goiânia, 17 de outubro de 2025. Jessica Isadora Alves da Silva Analista Judiciário
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 18:26
Confirmada
17/10/2025, 18:26
Confirmada
17/10/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:20
Confirmada
17/10/2025, 00:48
Confirmada
17/10/2025, 00:48
Expedição de documento
13/10/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:25
Expedida/certificada
30/09/2025, 22:29
Expedida/certificada
30/09/2025, 22:28
Expedição de documento
30/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDESPACHO Considerando a renúncia apresentada, após o transcurso do prazo de 10 dias estabelecido no art. 112, §1º do CPC, determino o imediato descadastramento dos advogados da requerida, dos presentes autos.Assim, intime-se a parte ré, pessoalmente, para que constitua novos procuradores, caso assim deseje, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito independente de nova intimação.Ademais, aguarde-se a realização do leilão.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDESPACHO Considerando a renúncia apresentada, após o transcurso do prazo de 10 dias estabelecido no art. 112, §1º do CPC, determino o imediato descadastramento dos advogados da requerida, dos presentes autos.Assim, intime-se a parte ré, pessoalmente, para que constitua novos procuradores, caso assim deseje, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito independente de nova intimação.Ademais, aguarde-se a realização do leilão.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDESPACHO Considerando a renúncia apresentada, após o transcurso do prazo de 10 dias estabelecido no art. 112, §1º do CPC, determino o imediato descadastramento dos advogados da requerida, dos presentes autos.Assim, intime-se a parte ré, pessoalmente, para que constitua novos procuradores, caso assim deseje, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito independente de nova intimação.Ademais, aguarde-se a realização do leilão.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 18:15
Confirmada
26/09/2025, 17:41
Confirmada
26/09/2025, 17:41
Expedida/certificada
26/09/2025, 17:25
Mero expediente
25/09/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 15:09
Petição (Renúncia de mandato)
19/09/2025, 09:53
Expedição de documento
12/09/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 19:44
Documento
25/08/2025, 12:14
Confirmada
22/08/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDECISÃO Em que pese os requerimentos formulados pela parte exequente na mov. 313, esclareço que já houve deliberação sobre tais pedidos na mov. 125. Todavia, nesta ocasião, NOMEIO em substituição, a leiloeira oficial CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o 057/16 de 01/03/2016, que assumirá no ato de anuência da nomeação os compromissos legais do artigo 884 e seus incisos e 887 do CPC, além de observar os procedimentos gerais insculpidos no CPC atual. Nos termos do que dispõe o art. 885, CPC, INTIME-SE a leiloeira acima nominada, para que designe dia e horário para realização do leilão (primeiro pregão) e, cientificando ainda, de que não havendo licitantes, fica desde já designado para o mesmo dia o segundo pregão, a partir do horário por ela especificado. MANTENHO inalteradas as determinações de mov. 125, as quais deverão ser cumpridas na íntegra, observada a Tabela Fipe juntada na mov. 313/arq. 02 e 03.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDECISÃO Em que pese os requerimentos formulados pela parte exequente na mov. 313, esclareço que já houve deliberação sobre tais pedidos na mov. 125. Todavia, nesta ocasião, NOMEIO em substituição, a leiloeira oficial CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o 057/16 de 01/03/2016, que assumirá no ato de anuência da nomeação os compromissos legais do artigo 884 e seus incisos e 887 do CPC, além de observar os procedimentos gerais insculpidos no CPC atual. Nos termos do que dispõe o art. 885, CPC, INTIME-SE a leiloeira acima nominada, para que designe dia e horário para realização do leilão (primeiro pregão) e, cientificando ainda, de que não havendo licitantes, fica desde já designado para o mesmo dia o segundo pregão, a partir do horário por ela especificado. MANTENHO inalteradas as determinações de mov. 125, as quais deverão ser cumpridas na íntegra, observada a Tabela Fipe juntada na mov. 313/arq. 02 e 03.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDECISÃO Em que pese os requerimentos formulados pela parte exequente na mov. 313, esclareço que já houve deliberação sobre tais pedidos na mov. 125. Todavia, nesta ocasião, NOMEIO em substituição, a leiloeira oficial CAMILLA CORREIA VECCHI AGUIAR, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o 057/16 de 01/03/2016, que assumirá no ato de anuência da nomeação os compromissos legais do artigo 884 e seus incisos e 887 do CPC, além de observar os procedimentos gerais insculpidos no CPC atual. Nos termos do que dispõe o art. 885, CPC, INTIME-SE a leiloeira acima nominada, para que designe dia e horário para realização do leilão (primeiro pregão) e, cientificando ainda, de que não havendo licitantes, fica desde já designado para o mesmo dia o segundo pregão, a partir do horário por ela especificado. MANTENHO inalteradas as determinações de mov. 125, as quais deverão ser cumpridas na íntegra, observada a Tabela Fipe juntada na mov. 313/arq. 02 e 03.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 21:20
Expedida/certificada
14/08/2025, 21:13
Outras Decisões
14/08/2025, 07:01
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:27
Documento
24/07/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 7 de julho de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 12:00
Confirmada
07/07/2025, 11:54
Documento
07/07/2025, 10:37
Expedição de documento
04/07/2025, 15:18
Expedição de documento
04/07/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento de diligências já determinadas. Goiânia, 3 de julho de 2025. ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:37
Confirmada
03/07/2025, 15:23
Confirmada
03/07/2025, 15:19
Expedição de documento
03/07/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:40
Documento
09/06/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDECISÃODEFIRO os pedidos constantes na mov. 209.Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de Roberta Gomes Dos Santos (CPF: 977.988.001-15) e Wilton Nunes (CPF:131.689.401-00), no sistema RENAJUD.Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDECISÃODEFIRO os pedidos constantes na mov. 209.Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de Roberta Gomes Dos Santos (CPF: 977.988.001-15) e Wilton Nunes (CPF:131.689.401-00), no sistema RENAJUD.Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDECISÃODEFIRO os pedidos constantes na mov. 209.Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome de Roberta Gomes Dos Santos (CPF: 977.988.001-15) e Wilton Nunes (CPF:131.689.401-00), no sistema RENAJUD.Cumprida a diligência, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 10:42
Confirmada
05/06/2025, 10:42
Expedida/certificada
05/06/2025, 10:39
deferimento
02/06/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do comprovante de transferência do valor juntado na mov. 284. Goiânia, 16 de maio de 2025. ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário
19/05/2025, 00:00
Confirmada
16/05/2025, 15:49
Expedição de documento
16/05/2025, 15:45
Expedição de documento
14/03/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:15
Documento
07/03/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do(s) ofício(s) de mov. retro disponível para envio. Por oportuno, anoto que a responsabilidade pelo protocolo do(s) ofício(s) é da parte requerente, que deverá comprová-lo em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 5 de março de 2025 Samara Cirqueira Leite Técnico Judiciário
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 14:10
Expedição de documento
05/03/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"40795"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5175681-55.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACREDPolo passivo: ROBERTA GOMES DOS SANTOSDESPACHO Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, requisitando informação sobre a transferência do valor determinado por intermédio do alvará expedido na mov. 273.Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.No mais, a fim de viabilizar os pedidos de mov. 275, certifique-se a Escrivania se transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada na mov. 269.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.