Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Itapirapuã ________________________________________________________________________ Processo n°. 5324033-79.2018.8.09.0084 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Ana Camelo Pinto contra Suely Cavaeiro Leite. A parte exequente, devidamente intimida, deixou de praticar os atos processuais necessários para o prosseguimento ao feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o que interessa relatar. Passo a decidir. O art. 485, III, do Código de Processo Civil prevê que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Assim, considerando o abandono da causa, extinção do feito é a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da parte exequennte, na forma do art. 485, III, CPC. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Diligências necessárias. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Itapirapuã, data registrada em sistema. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito JVC