Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5444109-42.2023.8.09.0025Polo ativo: Roberto Calhas LtdaPolo passivo: Luiz Andre Oliveira Da SilvaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Pugna a parte autora pela citação editalícia da parte requerida e subsidiariamente, pela remessa dos autos à Vara Cível (evento 60). Fundamento e decido. A Lei 9.099/95 não admite a citação por edital, nos termos do art. 18, § 2°, da Lei 9.099/95. Por essa razão, os autos devem ser extintos por incompatibilidade do procedimento. Do exposto, julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas. PRI. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito