Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5665249-07.2022.8.09.0051 Requerente(s): Ctc Empreendimentos Imobiliários Ltda Requerido(s): Darla Guimaraes David Ladeira Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por CTC Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor de Darla Guimaraes David Ladeira. As partes transigiram e requereram a homologação do acordo, tendo o executado manifestado sua anuência nos termos do ajuste (evento 120 e 124). É o breve relatório. Decido. Deve-se homologar o acordo celebrado entre as partes quando elas são capazes, o direito é disponível e a transação for realizada por termo nos autos, hipóteses constantes do presente feito. Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, III, “b”, e art. 924, inciso II, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgo EXTINTA a presente execução. Se houver custas remanescentes, intime-se a parte responsável para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolhê-las. Honorários advocatícios, conforme o acordado entre as partes. Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados na conta judicial, com os rendimentos leais, via SISCONDJ, para os dados bancários indicados no evento 120. Determino o cancelamento da penhora online SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", nas contas bancárias da parte executada, bem como outras restrições determinadas. Tendo em vista a renúncia tácita ao prazo recursal, determino o arquivamento do processo. Ressalto que eventual descumprimento do acordo poderá ser informado no processo, independentemente do pagamento de custas processuais de desarquivamento. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se as partes. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) LMS