Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Fábio AmaralProcesso n°: 6074296-68.2024.8.09.0018Requerente: Mk Of Formaturas LtdaRequerido: Maria De Lourdes Silva CruzNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇARelatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação.Analisando detidamente os autos, observa-se que foram esgotadas as tentativas de encontrar bens passíveis de penhora (movs. 36 e 37).A parte exequente foi intimada pessoalmente e por meio de sua procuradora a dar prosseguimento no feito e indicar bens à penhora e se manteve inerte (mov. 49).Dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".Assim, em razão da inexistência de bens de propriedade da parte executada, a extinção do processo é medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se à baixa e/ou desbloqueio de eventual restrição de veículos ou valores via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventual anotação do nome da executada via SERASAJUD, remetendo-se os autos à CACE para as devidas providências.Sem custas e verba honorária.Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito