Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia Vara Cível DECISÃO Protocolo: 5563748-23.2019.8.09.0113 Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S.A Requerido(a)/Executado(a): JUARY ALVES MARTINS Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de JUARY ALVES MARTINS, partes qualificadas nos autos. Diante da expressa concordância do banco exequente (mov. 181), DETERMINO o levantamento, via RENAJUD, das restrições aplicadas sobre dois veículos de propriedade da parte executada, placas ONK-9273 e KCI-7403, efetuadas no mov. 77. No mais, intimem-se ambas as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia-GO, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 5415/2025 (assinado digitalmente)