Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara Judicial SENTENÇA Processo: 5118004-70.2024.8.09.0024 Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS Réu: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S A Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução Fiscal. No curso do processo, houve a notícia do pagamento integral do débito, conforme consta dos autos. Decido. O cumprimento da obrigação pelo executado é causa de extinção do processo executivo, uma vez que a finalidade da jurisdição, neste caso, foi alcançada com a satisfação do crédito. Compulsando os autos, verifica-se que o montante devido foi devidamente depositado em Juízo. Ante o exposto, defiro o requerimento de mov. 35, e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente. Após o levantamento, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pelo executado. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito em Respondência Decreto Judiciário n.º 5.401/2025 j