Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5438888-07.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Mb Comércio E Industria De Roupas Ltda (julia Ribeiro Moda Intima) Parte ré/Executada(o): Kaylaine Aparecida Carvalho Sanches Goncalves (CPF/CNPJ: 092.033.051-73) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada ainda não foi regularmente citada, diante da ausência de indicação de endereço correto e útil para a realização do ato citatório. A parte exequente, embora já instada a promover o regular andamento do feito, não logrou êxito em indicar endereço apto à citação da parte executada. Em nova manifestação, requereu a realização de pesquisa por meio do sistema PREVJUD, para apuração de eventual vínculo empregatício e existência de receita mensal proveniente de salário em nome da parte executada e, se for o caso, de eventual cônjuge ou companheiro. Pois bem. O pedido formulado não se mostra compatível com o atual momento processual. Isso porque a pesquisa pretendida possui natureza patrimonial, voltada à apuração de eventual vínculo empregatício para posterior constrição de receita, providência que pressupõe a regular citação da parte executada e o não pagamento do débito no prazo legal. No caso, a parte executada sequer foi citada, de modo que não há falar, por ora, em ausência de intenção de adimplir o débito ou em adoção de medidas voltadas à localização de patrimônio, quando ainda não perfectibilizada a relação processual. Assim, indefiro o pedido de pesquisa via PREVJUD. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para, pela derradeira vez, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço válido da parte executada, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito