Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0374864-63.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CORE SISTEMAS LABORATORIAIS LTDA Polo passivo: JOSE VITAL DOS SANTOS DESPACHO Nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, §4º, ambos do CPC, considero válida a intimaçõe encaminhada no mesmo endereço em que efetivada a citação da parte executada (mov. 302). Assim sendo, defiro o pedido de mov. 292. Por conseguinte, remetam-se os autos à Cenopes, visando a transferência de toda a quantia penhorada na mov. 286 para uma conta judicial vinculada aos autos. Feito isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários ou os dados de seu procurador para viabilizar a transferência de valores em seu favor. Na mesma oportunidade deverá o exequente promover o válido prosseguimento do feito, indicando medida para satisfação do débito pendente. Satisfeita a determinação supra, expeça-se alvará em favor do exequente, visando a transferência de toda a quantia constrita na mov. 286, acrescida de eventuais rendimentos. Após, volvam-me conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.