Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0129788-49.2004.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): MINASGAS DISTRIBUIDORA DE GAS E COMBUSTIVEL LTDA (CPF/CNPJ: 19.791.896/0021-46) Ré(u): CRISTIANO ROCHA DA SILVA (CPF/CNPJ: 624.347.641-34) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Em petição acostada ao evento nº 215, o exequente requer a realização de pesquisa de bens e informações em nome do executado, por meio dos sistema PREVJUD, com vistas à satisfação do crédito exequendo. Inicialmente, cumpre esclarecer que o sistema PREVJUD constitui ferramenta oficial do Poder Judiciário destinada especificamente a tal finalidade, conferindo maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. Ressalte-se que não se verifica qualquer violação ao direito à privacidade ou ao sigilo das informações, haja vista que a consulta é realizada por intermédio de sistema de acesso restrito e exclusivamente por agentes públicos devidamente autorizados. A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte reconhece a possibilidade de utilização do PrevJud em casos de insucesso de diligências anteriores. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Por meio do Programa Justiça 4.0, foi desenvolvida a ferramenta digital PrevJud, que fornece acesso automático a informações previdenciárias, como dados cadastrais e histórico de créditos. As informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO 5359891-66.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, julgado em 17/06/2024. Ante o exposto, DEFIRO a pesquisa pelo sistema PREVJUD para verificar eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários. Recolhidas as custas, proceda a UPJ à consulta. Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito