Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5533106-74.2023.8.09.0130 Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: NILMA RIBEIRO DAS CHAGAS DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO e, por conseguinte, de SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a falta de bens passíveis de penhora. 02. À Escrivania, para que proceda às devidas anotações com relação à suspensão do processo no sistema PROJUDI, em obediência às determinações da Presidência deste Tribunal de Justiça. 03. Cientifique-se o exequente que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo." (art. 921, §4º, CPC). 04. REALIZE-SE a baixa com as devidas averbações, para que sejam mantidas positivas as certidões contra o devedor, nos termos do artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos. 05. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito. 06. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 5.408/2025