Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5873821-94.2024.8.09.0051 Polo ativo: Ensolar Energia Ltda. Polo Passivo: Mercadinho Da Vila Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO DEFIRO os requerimentos formulados pelas exequentes no evento n° 82. Em consequência, proceda-se via SISBAJUD a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado, na modalidade "teimosinha", limitada ao período de 30 (trinta) dias. Ademais, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos veículos encontrados no evento nº 78, a ser cumprido no endereço indicado no evento nº 82, com a consequente nomeação da pessoa indicada como fiel depositária, lavrando-se o respectivo termo de penhora dos veículos encontrados via sistema Renajud (evento nº 78), bem como proceda-se à inclusão das restrições de TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO sobre os referidos veículos, comunicando-se ao DETRAN/GO. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito