Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 7 de agosto de 2025. Yago Felipe Sousa Lucena Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 13:01
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:04
Documento
10/07/2025, 09:26
Expedição de documento
09/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. Danilo Cardoso Furtado Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. Danilo Cardoso Furtado Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:04
Documento
10/07/2025, 09:26
Expedição de documento
09/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. Danilo Cardoso Furtado Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. Danilo Cardoso Furtado Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – bloqueio ou desbloqueio), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda, que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. Danilo Cardoso Furtado Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 19:21
Confirmada
04/07/2025, 19:21
Expedição de documento
04/07/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0212221-27.2015.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: JGP DA SILVA TRANSPORTESNOME DA PARTE REQUERIDA: OTTON JOSE DE BARROSNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas.No Evento nº 223, as partes vieram aos autos noticiar acordo extrajudicial, pedindo sua homologação, e a SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento final do acordo.Relatados, DECIDO.O acordo preenche os requisitos legais.Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais, E COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 65 DO TJGO, e no art. 922 do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento final do acordo.P.R.I. Cumpra-se.Goiânia,18 de junho de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito.(assinado digitalmente)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0212221-27.2015.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: JGP DA SILVA TRANSPORTESNOME DA PARTE REQUERIDA: OTTON JOSE DE BARROSNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas.No Evento nº 223, as partes vieram aos autos noticiar acordo extrajudicial, pedindo sua homologação, e a SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento final do acordo.Relatados, DECIDO.O acordo preenche os requisitos legais.Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais, E COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 65 DO TJGO, e no art. 922 do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento final do acordo.P.R.I. Cumpra-se.Goiânia,18 de junho de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito.(assinado digitalmente)
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0212221-27.2015.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: JGP DA SILVA TRANSPORTESNOME DA PARTE REQUERIDA: OTTON JOSE DE BARROSNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas.No Evento nº 223, as partes vieram aos autos noticiar acordo extrajudicial, pedindo sua homologação, e a SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento final do acordo.Relatados, DECIDO.O acordo preenche os requisitos legais.Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais, E COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 65 DO TJGO, e no art. 922 do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento final do acordo.P.R.I. Cumpra-se.Goiânia,18 de junho de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito.(assinado digitalmente)
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 23:41
Confirmada
18/06/2025, 23:41
Outras Decisões
18/06/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 5 de junho de 2025. Bruno Dias da Silva Cruz Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 13:03
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. As custas de locomoção devem ser recolhidas em quantidade necessária para cumprimento do mandado e para o bairro correto. Em caso de dúvidas sobre a quantidade correta para o tipo de mandado, entrar em contato com a Central de Mandados. Goiânia - GO, 14 de abril de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:31
Expedição de documento
27/03/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 12:34
Confirmada
24/03/2025, 12:31
Expedição de documento
24/03/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 0212221-27.2015.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: JGP DA SILVA TRANSPORTESNOME DA PARTE REQUERIDA: OTTON JOSE DE BARROSNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. A parte autora veio aos autos requerer a penhora de veículo(s) encontrados por meio de consulta ao sistema RENAJUD (evento 216). No evento nº 203 foi realizada consulta no sistema RENAJUD, o qual encontrou diversos veículos da parte executada, sendo assim, DEFIRO e determino à Escrivania as seguintes providências: 1) - redução a termo da penhora do(s) veículo(s) indicado(s) NO EVENTO 216, ficando a parte executada como depositária do(s) mesmo(s); 2) - a intimação da parte autora a apresentar memória atualizada dos cálculos do débito, no prazo de 15 dias. 3) - Oficie-se ao DETRAN para que informe se os veículos está(ão) alienados fiduciariamente a alguma instituição financeira, no prazo de 15 dias. 4) - Se o(s) veículo(s) penhorado() possuir alienação fiduciária em favor de alguma instituição financeira, intime-se o credor fiduciário para manifestação em 15 dias. 5) - Feita a penhora, intime-se a parte autora para fazer o preparo para as diligências de bloqueio de circulação acima deferidas, e a informar o endereço onde o(s) veículo(s) está(ão) para ser(em) avaliado(s), bem como para fazer o preparo das diligências de avaliação, tudo no prazo de 15 dias. 6) - Informado o endereço dos veículos e feito o preparo das diligências de avaliação, expeça-se o mandado de avaliação. 7) - E feita a avaliação, ouça-se a parte autora sobre a avaliação em 10 dias. 8) - E intime-se a parte executada da avaliação e da penhora para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido da inserção dos executados no sistema SERASAJUD, determino a Escrivania para certificar se existem guias de custas pagas pela parte autora no evento n° 140, como alega a autora no evento n° 216. Pelo exposto, determino que feito o preparo necessário (caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade judiciária), a Escrivania e o CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão dos eventos acima mencionados. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de fevereiro de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
20/02/2025, 00:00
Outras Decisões
19/02/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:00
Confirmada
20/01/2025, 16:39
Mero expediente
20/01/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:37
Confirmada
02/12/2024, 15:42
Expedição de documento
02/12/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:50
Confirmada
07/11/2024, 12:06
Documento
07/11/2024, 11:53
Expedição de documento
25/10/2024, 14:27
Expedição de documento
25/10/2024, 14:24
Documento
25/10/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:49
Expedição de documento
11/10/2024, 10:29
Confirmada
10/10/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:07
Confirmada
12/09/2024, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2024, 12:28
Documento
11/09/2024, 13:22
Por decisão judicial
09/07/2024, 14:08
Mero expediente
09/07/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:46
Outras Decisões
10/06/2024, 19:34
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 15:22
Petição (Impugnação)
07/06/2024, 17:11
Confirmada
27/05/2024, 12:48
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2024, 16:32
Expedição de documento
16/05/2024, 06:59
Expedição de documento
15/05/2024, 12:54
Confirmada
15/05/2024, 11:08
Outras Decisões
15/05/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 10:50
Confirmada
18/04/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:52
Mero expediente
15/03/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:55
Outras Decisões
26/02/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 19:07
Confirmada
30/01/2024, 13:06
Documento
14/12/2023, 09:56
Ato ordinatório
01/12/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:25
Mero expediente
16/11/2023, 19:19
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:55
Mero expediente
02/10/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:39
Expedição de documento
17/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:43
Confirmada
02/08/2023, 15:14
Confirmada
02/08/2023, 15:14
Documento
01/08/2023, 16:28
Expedição de documento
29/05/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:15
Confirmada
19/04/2023, 11:55
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:55
Documento
13/04/2023, 14:44
Confirmada
30/03/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:32
Mero expediente
10/01/2023, 19:58
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:45
Petição (Recurso especial)
19/09/2022, 12:10
Confirmada
16/09/2022, 01:51
Confirmada
12/09/2022, 03:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)