Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5875361-06.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: HUMBERTO PEREIRA DAMACENO APELADO: DM FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que o cerne da controvérsia recursal consiste em verificar a obrigatoriedade da notificação prévia ao devedor, pela instituição financeira, para inscrição de seus dados no SCR/SISBACEN, independentemente da natureza da informação, bem como a caracterização ou não de dano moral presumido (in re ipsa), em razão da falta de notificação prévia à inscrição no SCR/SISBACEN, e a aplicabilidade da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça para afastamento da indenização quando preexistente legítima inscrição. Nesse contexto, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5710890-69.2025.8.09.0000, de relatoria do Desembargador Itamar de Lima, determinando a suspensão dos processos em grau recursal “notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento”. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito, com a remessa dos autos ao Gabinete de Processos Sobrestados da 11ª Câmara Cível. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO Relator z