Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5830199-40.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: Refrescos Bandeirantes Industria E Comercio LtdaParte ré/Executada(o): Lucimar De Paula Pontes Eireli - Supermercado Norte CPF: 28.037.047/0001-49D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Primeiramente, considerando que o contido no mov. 26 não possui relação com o presente processo, determino o bloqueio de visualização da respectiva movimentação.Seguindo, sabendo que existem embargos à execução em autos em apenso, nos quais pende julgamento de recurso, suspenda-se até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito