Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. A alegação de procedimentos internos e questões administrativas da instituição financeira não constitui justificativa idônea para a prorrogação de prazo judicial, sobretudo em processo que tramita há longo período e cujo regular andamento demanda observância aos prazos já concedidos. Intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. a.ma
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. A alegação de procedimentos internos e questões administrativas da instituição financeira não constitui justificativa idônea para a prorrogação de prazo judicial, sobretudo em processo que tramita há longo período e cujo regular andamento demanda observância aos prazos já concedidos. Intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. a.ma
26/05/2026, 00:00
Confirmada
25/05/2026, 19:00
Confirmada
25/05/2026, 19:00
Outras Decisões
25/05/2026, 18:12
Expedição de documento
06/05/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 16:41
Expedição de documento
18/02/2026, 15:19
Expedição de documento
18/02/2026, 15:16
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Expeça-se ofício à SUSEP, a fim de que informe a este Juízo acerca da eventual existência de seguros, valores ou outros ativos sob sua fiscalização passíveis de percepção pela parte executada, para fins de constrição judicial. O ofício deverá ser disponibilizado nos autos e ficará a cargo do Exequente encaminhá-lo ao destinatário. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Expeça-se ofício à SUSEP, a fim de que informe a este Juízo acerca da eventual existência de seguros, valores ou outros ativos sob sua fiscalização passíveis de percepção pela parte executada, para fins de constrição judicial. O ofício deverá ser disponibilizado nos autos e ficará a cargo do Exequente encaminhá-lo ao destinatário. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. A alegação de procedimentos internos e questões administrativas da instituição financeira não constitui justificativa idônea para a prorrogação de prazo judicial, sobretudo em processo que tramita há longo período e cujo regular andamento demanda observância aos prazos já concedidos. Intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. a.ma
26/05/2026, 00:00
Confirmada
25/05/2026, 19:00
Confirmada
25/05/2026, 19:00
Outras Decisões
25/05/2026, 18:12
Expedição de documento
06/05/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 16:41
Expedição de documento
18/02/2026, 15:19
Expedição de documento
18/02/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Expeça-se ofício à SUSEP, a fim de que informe a este Juízo acerca da eventual existência de seguros, valores ou outros ativos sob sua fiscalização passíveis de percepção pela parte executada, para fins de constrição judicial. O ofício deverá ser disponibilizado nos autos e ficará a cargo do Exequente encaminhá-lo ao destinatário. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Expeça-se ofício à SUSEP, a fim de que informe a este Juízo acerca da eventual existência de seguros, valores ou outros ativos sob sua fiscalização passíveis de percepção pela parte executada, para fins de constrição judicial. O ofício deverá ser disponibilizado nos autos e ficará a cargo do Exequente encaminhá-lo ao destinatário. Oficie-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 17:15
Outras Decisões
06/02/2026, 16:44
Expedição de documento
13/01/2026, 19:38
Expedição de documento
02/12/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. INDEFIRO as buscas de bens mediante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, eis que intentadas há menos de 02 (dois) meses (mov. 151). A reiteração da utilização dos sistemas conveniados somente é possível quando decorrido razoável lapso temporal desde a última tentativa, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISBAJUD E RENAJUD. NOVA CONSULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. É cabível a renovação de pedido de consulta via SISBAJUD e RENAJUD, desde que transcorrido lapso temporal razoável entre a última tentativa e o novo pedido, em homenagem ao princípio da razoabilidade. 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento admitindo a possibilidade da reiteração do pedido de penhora on-line, ainda que já tenham sido realizadas tentativas anteriores, sendo todas infrutíferas. 3. Recurso parcialmente provido. (TJ-DF 0743678-52.2023.8.07.0000 1821234, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 22/02/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2024, g.n.) 2. INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SREI, pois ele se encontra acessível a qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do "Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil" e da "Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás" (http://registradores.onr.org.br e https://www.registrodeimoveis.org.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59 Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. INDEFIRO as buscas de bens mediante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, eis que intentadas há menos de 02 (dois) meses (mov. 151). A reiteração da utilização dos sistemas conveniados somente é possível quando decorrido razoável lapso temporal desde a última tentativa, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA VIA SISBAJUD E RENAJUD. NOVA CONSULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. É cabível a renovação de pedido de consulta via SISBAJUD e RENAJUD, desde que transcorrido lapso temporal razoável entre a última tentativa e o novo pedido, em homenagem ao princípio da razoabilidade. 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento admitindo a possibilidade da reiteração do pedido de penhora on-line, ainda que já tenham sido realizadas tentativas anteriores, sendo todas infrutíferas. 3. Recurso parcialmente provido. (TJ-DF 0743678-52.2023.8.07.0000 1821234, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 22/02/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2024, g.n.) 2. INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SREI, pois ele se encontra acessível a qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do "Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil" e da "Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás" (http://registradores.onr.org.br e https://www.registrodeimoveis.org.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 15:53
Outras Decisões
06/11/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 18:43
Expedição de documento
12/09/2025, 18:32
Documento
11/09/2025, 08:53
Expedição de documento
05/09/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 14:54
Expedição de documento
31/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0215927-32.2007.8.09.0137 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/4519-59Requerido(a): POSTO JARDIM GOIAS LTDA CPF/CNPJ: 07.124.798/0001-22Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃODEFIRO as pesquisas de bens mediante o SISBAJUD – com a inclusão de ordem reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias -, RENAJUD e INFOJUD.A utilização das demais medidas fica condicionada à efetividade das medidas aqui autorizadas.Assim, determino que: Nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as seguintes providências: a) recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas; b) proceda a juntada da planilha atualizada do débito, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC. Feito isso, DETERMINO: 1. O bloqueio pelo sistema SISBAJUD, por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à escrivania com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso. Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$ 100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à escrivania proceder com o desbloqueio imediato do montante.1.1. Proceda-se à elaboração da minuta. 1.2. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. 1.3. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC. 1.4. Convertido em penhora, intime-se o devedor na forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. PROCEDA-SE a busca mediante o RENAJUD, com a inclusão da ordem de restrição de transferência de veículos eventualmente localizados;2.1 Com o resultado, INTIME-SE o Exequente para se manifestar;3. PROCEDA-SE a busca mediante o INFOJUD em nome dos Executados;3.1 Frutífera a busca, DETERMINO o bloqueio dos documentos, restringindo o acesso aos advogados e a este Juízo.Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 14:43
Outras Decisões
30/07/2025, 14:38
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 13:31
Expedição de documento
05/06/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:42
Expedição de documento
19/12/2024, 17:23
Documento
17/12/2024, 20:11
Confirmada
02/12/2024, 14:22
Expedição de documento
02/12/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:52
Confirmada
13/11/2024, 13:04
Expedição de documento
13/11/2024, 13:04
Outras Decisões
12/11/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:19
Outras Decisões
24/09/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:07
Expedição de documento
18/07/2024, 16:09
Documento
17/07/2024, 09:08
Expedição de documento
03/07/2024, 11:49
Expedição de documento
03/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:09
Confirmada
06/05/2024, 14:08
Expedição de documento
06/05/2024, 14:08
Outras Decisões
01/05/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 16:30
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:48
Confirmada
01/09/2023, 13:42
Documento
01/09/2023, 13:24
Expedição de documento
18/08/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:43
Outras Decisões
16/06/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:18
Outras Decisões
26/01/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 18:49
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))