Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5045547-45.2025.8.09.0011 S E N T E N Ç A Vistos. Cuido de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de CLECIO FERREIRA LEITE LTDA., partes já identificadas no feito. Instada, a parte exequente informou que as partes formalizaram acordo para a liquidação do débito, objeto dos autos, pugnando pela extinção do feito (mov. 46). I - FUNDAMENTAÇÃO. De acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que foi realizado o acordo/pagamento do débito pela via administrativa, impõe-se a extinção do presente feito. II -DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Eventuais custas finais serão suportadas pelo(s) executado(s). Sem condenação em honorários, porquanto fixados no despacho inicial. Proceda-se, a escrivania, a liberação das restrições sobre os bens móveis e imóveis decorrentes destes autos. Cumpridas as diligências acima, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publicada no sistema Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as diligências supra arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito em auxílio 18