Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6159475-07.2024.8.09.0135 Promovente(s): Jean Paulo Pereira De Oliveira Promovido(s): Lucas Henrique Maciel De Oliveira Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. 1. Requer a parte autora a suspensão dos presentes autos até o julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos do processo n. 5539593-40 (mov. 97). 2. Da análise aos autos, a pretensão merece acolhimento. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica constitui procedimento incidental que visa definir a responsabilidade patrimonial dos requeridos, questão que se apresenta como pressuposto para o regular prosseguimento da execução. A manutenção concomitante da marcha executiva poderia resultar em atos processuais desnecessários e eventual contradição entre as decisões proferidas nos autos principais e no incidente. O art. 134, § 3º, do CPC expressamente estabelece que "instaurado o incidente, suspende-se o processo", disposição que se coaduna com os princípios da economia e da segurança processual. 3. Portanto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a suspensão dos presentes autos, com fulcro no art. 134, § 3º, do CPC, até a resolução definitiva do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. 4. INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente