Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5591441-36.2024.8.09.0006 SENTENÇABRADESCO SAÚDE S/A propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WALKER CONSULTORIA LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas.Na tramitação do feito compareceram as partes informando a celebração de acordo, pelo que requerem sua homologação e arquivamento do feito (evento 66). É o relatório. Decido.Considerando que as partes são capazes e o acordo trata de matéria disponível, com objeto lícito, HOMOLOGO o acordo noticiado e, em consequência, EXTINGO o processo, a teor do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento das custas finais por disposição do art. 90, § 3° do CPC.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Promova-se o imediato arquivamento do presente feito, com as devidas baixas. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito E3