Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5090944-35.2022.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: LUCAS ALVES DE SOUSA Requerido: Marco Túlio Batista da Silva DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por LUCAS ALVES DE SOUSA em face de Marco Túlio Batista da Silva, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Intimada sucessivas vezes para dar andamento ao feito, o requerente quedou-se inerte, não tendo sido, até o momento, citado o devedor ou encontrado bens. Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Além disso, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Diante disso, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data desta decisão, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, suspendendo-se igualmente o curso da prescrição durante o referido período. Durante a suspensão, poderá o exequente, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, desde que apresente elementos concretos que indiquem a existência de bens penhoráveis do devedor ou fatos novos que justifiquem o reatamento da marcha processual executiva. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, certifique-se pela UPJ o transcurso do período e a ausência de manifestação do credor, para fins de aplicação do § 2º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.